Certificado energético - documentação
Nota muito importante: A nossa atividade encontra-se concentrada na certificação energética de imóveis existentes, que não tenham sido intervencionados a partir de 4 de julho de 2006 e que nunca tenham tido certificado energético. Imóveis novos, com projeto térmico, com Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), com Pré-Certificado energético (PCE), imóveis existentes que já tenham tido certificado energético ou tenham sido alvo de reabilitação a partir de 4 de julho de 2006 e imóveis com licenciamento camarário, cujo objetivo da certificação energética seja a obtenção da licença de utilização junto da Câmara Municipal, encontram-se portanto, fora do nosso âmbito de atuação.Documentos a entregar no dia da vistoria (obrigatória para a emissão do Certificado Energético):
- Planta do imóvel;
- Caderneta Predial atualizada (Finanças) - disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (Fotocópia Não Certificada caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada caso seja obtida em www.predialonline.pt);
- Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra (apenas para imóveis concluídos a partir de 16 de agosto de 2004).
Face à sua importância, se possível, deverá ainda entregar cópias dos seguintes elementos:
- Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra comprovando que o construído se encontra de acordo com o referido projeto, assim como documentação comprovativa de eventuais intervenções na envolvente;
- Marcação CE ou etiqueta ClassE+ das caixilharias - www.classemais.pt;
- Características dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada);
- Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência o ano será estimado);
- No caso de frações de comércio/serviços, características dos sistemas de iluminação e outros equipamentos com consumo de energia.
- No dia da vistoria deverá estar presente o proprietário do imóvel ou declarante no sentido de assinar a declaração relativa ao processo de certificação energética ao abrigo do disposto no ponto 3.2 do Anexo I da Portaria 349-A/2013 de 29 de novembro.
Em caso de adjudicação, para a abertura do processo, são necessários os seguintes elementos:
- Para efeitos de agendamento da vistoria - Morada completa do imóvel a certificar (incluindo código postal) bem como nome e contacto da pessoa que facultará o acesso ao mesmo;
- Para efeitos de posterior faturação - Nome, morada completa (incluindo código postal) e nº de contribuinte.
Prazos:
- 2 dias úteis após a adjudicação para o contacto do Perito Qualificado no sentido de ser agendada a vistoria ao imóvel;
- 5 dias úteis para o envio do certificado energético após a vistoria/pagamento - o pagamento é efetuado apenas após a vistoria, mediante elementos para liquidação via MULTIBANCO (PAGAMENTO DE SERVIÇOS - Entidade, Referência e Montante) que serão enviados por e-mail/SMS.